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Ajudas de Custo a Sócio-Gerente

Apesar de não auferir remuneração, o sócio-gerente pode em determinadas situações realizar deslocações ao serviço da empresa esporadicamente, utilizando a sua viatura pessoal, ou deslocar-se por mais de meio-dia, ou até mesmo por mais de um dia completo, para fora do concelho da sede fiscal da sociedade, ou habitual local onde os serviços são prestados (se existirem mais que um estabelecimento por exemplo).

Essas compensações terão como objetivo compensar os gerentes do desgaste sofrido com as viaturas próprias ao serviço da empresa, assim como os gastos suportados com a deslocação (por exemplo, despesas com combustíveis). 

Porém, se estivermos perante um sócio da empresa que não seja gerente, pelo facto de não existir nenhum vínculo laboral, a entidade já não poderá atribuir as compensações referidas.

Mesmo que o sócio-gerente não seja remunerado através da sociedade é possível atribuir ajudas de custo e quilómetros, desde que as respectivas deslocações estejam devidamente documentadas.

As compensações atribuídas não estão sujeitas a tributação em sede de IRS desde que não ultrapassem os seguintes limites:

Ajudas de Custo em território nacional

Trabalhadores em geral: 65,89 euros

Membros dos órgãos sociais: 72,65 euros

Ajudas de Custo no estrangeiro (a definir através de Portaria para 2025 – os valores que vigoraram em 2024 foram):

Trabalhadores em geral: 148,91 euros

Membros dos órgãos sociais: 167,07 euros

Quilómetros:

Transporte (por km) em automóvel próprio: 0,40 euros

Caso ultrapassem estes limites, são consideradas como rendimento de trabalho dependente, sendo a parte excedente tributada em IRS na esfera individual de cada um. 

Os trabalhadores e gerentes podem apresentar despesas de ajudas de custo e também despesas de quilómetros, mas têm de demonstrar o seu caracter de indispensáveis e comprovados através de Mapas emitidos pelo trabalhador ou sócio-gerente, para controlo das deslocações pela AT ou SS, ou seja:

O MAPA DE AJUDAS DE CUSTO deve conter:

  1. descrever a razão da deslocação;
  2. os respetivos locais, 
  3. tempo de permanência, 
  4. objetivos, e 
  5. o respetivo abono diário ou total.

O MAPA DE DESLOCAÇÃO EM VIATURA PRÓPRIA AO SERVIÇO DA EMPRESA terá de ter:

  1. a identificação da viatura
  2. identificação do respetivo proprietário, 
  3. n.º de quilómetros percorridos, 
  4. o abono atribuído por quilómetro e 
  5. o valor total.

Este é um breve resumo. Toda o detalhe sobre esta matéria não cabe aqui e aconselha-se a consulta da Legislação aplicável, ou em caso de dúvida, contactar-nos, que teremos todo o gosto em ajudar. 

Texto escrito em Maio de 2025

Autor: Miguel Patrício

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