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Suprimentos de Sócios e Prestações Suplementares de Capital

O que são Prestações Suplementares?

As prestações suplementares são entradas de capital feitas pelos sócios para reforçar os capitais próprios, sem aumentar o capital social nominal. Estão previstas nos artigos 210.º a 213.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC).

Características principais

  • Apenas em dinheiro.
  • Exigem previsão no contrato social e deliberação em assembleia.
  • Não vencem juros.
  • Reembolso condicionado à manutenção da situação líquida positiva.
  • Registo contabilístico: Conta 53 – Outros instrumentos de capital próprio.

O que são Suprimentos?

Os suprimentos são empréstimos concedidos pelos sócios à sociedade, com caráter de permanência (prazo superior a 1 ano), regulados pelo artigo 243.º do CSC.

Características principais

  • Podem ser em dinheiro ou bens fungíveis.
  • Não exigem previsão no contrato social.
  • Podem ter juros (oneroso) ou não (gratuito).
  • Reembolso livre, salvo restrições estatutárias.
  • Registo contabilístico: Conta 26.8 – Acionistas/Sócios – Outras operações.

Diferenças entre Suprimentos e Prestações Suplementares

AspetoPrestações SuplementaresSuprimentos
Natureza jurídicaReforço de capitalEmpréstimo
ContabilizaçãoCapitais própriosPassivo
JurosNão aplicávelFacultativos
ReembolsoCondicionadoLivre

Impacto no Balanço

  • Prestações suplementares: aumentam os capitais próprios, melhorando rácios de solvência.
  • Suprimentos: aumentam o passivo, podendo afetar a autonomia financeira.

Implicações Fiscais

  • Prestações suplementares: não geram encargos financeiros nem tributação no reembolso.
  • Suprimentos: juros pagos são dedutíveis no IRC (com limites), e tributados em IRS para o sócio (28% taxa liberatória).
  • Ambas as operações podem estar sujeitas a Imposto do Selo, salvo isenções.

Vantagens e Desvantagens

Prestações suplementares ✔ Melhoram a estrutura financeira
✖ Menor flexibilidade no reembolso

Suprimentos ✔ Flexibilidade e possibilidade de juros
✖ Aumentam o passivo

Quando usar cada um?

  • Prestações suplementares: reforço de capitais próprios e melhoria de rácios.
  • Suprimentos: liquidez imediata com possibilidade de reembolso rápido.

Cuidados a ter

  • Formalizar operações (atas, contratos).
  • Cumprir regras do CSC.
  • Avaliar impacto nos rácios financeiros.
  • Declarar juros no IRS quando aplicável.

Conclusão

A escolha entre suprimentos e prestações suplementares deve ser estratégica, considerando impactos contabilísticos e fiscais. Consulte sempre um contabilista certificado antes de decidir.

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