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Atribuição de Passes Sociais aos Trabalhadores

É possível a isenção de tributação dos passes sociais atribuído aos trabalhadores, desde que o benefício tenha caráter geral, abrangendo todos os trabalhadores da empresa e conste nos documentos, incluindo o nome da entidade. 

A Autoridade Tributária admite que, mesmo com eventual atribuição parcial, o custo da aquisição do passe social pela empresa seja aceite o seu custo fiscal, desde que demonstre que a atribuição tem caráter geral ou justifique, isto é, tenha prova por escrito que o trabalhador não necessita do mesmo.

 O valor do passe social não tem de ser necessariamente igual para todos os trabalhadores.

Além disso, os custos com passes sociais são considerados despesas fiscais na esfera da empresa, e, em certos casos, quando cumprem os requisitos legais, podem ser deduzidos em 150% nos lucros tributáveis da empresa. 

No caso de atribuição em dinheiro, esses valores integram a remuneração de Categoria A e estão sujeitos a retenção na fonte se não forem considerados benefícios em espécie.

Para efeitos de Segurança Social, as despesas suportadas pela empresa para o transporte, até ao valor do passe social, não acrescentam à base de incidência contributiva.

Principais conclusões:

  • Passes sociais podem ser fiscalmente beneficiados, se forem atribuídos de forma geral e documentada corretamente.
  • A atribuição em espécie (transporte) não é sujeita a IRS ou Segurança Social, desde que atendidos os requisitos.
  • A atribuição em dinheiro do subsídio de transporte é considerada rendimento do trabalho dependente e sujeita às obrigações fiscais e contributivas normais.

Este é um breve resumo. Toda o detalhe sobre esta matéria não cabe aqui e aconselha-se a consulta da Legislação aplicável, ou em caso de dúvida, contactar-nos, que teremos todo o gosto em ajudar. 

Texto escrito em Maio de 2025

Autor: Miguel Patrício

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